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				O 
                                            sistema de governo usado pelo Brasil 
                                            é o presidencialismo, onde, como o 
                                            próprio nome diz, o nível de poder 
                                            mais alto é o do presidente, seguido 
                                            pelo vice-presidente, ministros, senadores, 
                                            deputados federais, governadores, 
                                            deputados estaduais, prefeitos e vereadores. 
                                            O presidencialismo é considerado um 
                                            dos mais modernos regimes de governo 
                                            onde a democracia (direito de todo 
                                            cidadão participar, criticar e dar 
                                            sugestões) é amplamente divulgada. 
                                            Para saber mais detalhes sobre o sistema 
                                            de governo brasileiro, basta você 
                                            visitar os links ao lado para encontrar 
                                            muito mais informações relacionadas 
                                            à esse assunto. 
		 
				
						Constituição Brasileira 
				
		 
		 
				Nós, 
                                            representantes do povo brasileiro, 
                                            reunidos em Assembléia Nacional Constituinte 
                                            para instituir um Estado Democrático, 
                                            destinado a assegurar o exercício 
                                            dos direitos sociais e individuais, 
                                            a liberdade, a segurança, o bem-estar, 
                                            o desenvolvimento, a igualdade e a 
                                            justiça como valores supremos de um 
                                            sociedade fraterna, pluralista e sem 
                                            preconceitos, fundada na harmonia 
                                            social e comprometida, na ordem interna 
                                            e internacional, com a solução pacífica 
                                            das controvérsias, promulgamos, sob 
                                            a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO 
                                            DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
		 
				
						TÍTULO I
				
		 
				 
                                            Dos Princípios Fundamentais
		 
				
						Art.1º A República Federativa 
                                            do Brasil, formada pela união indissolúvel 
                                            dos Estados e Municípios e do Distrito 
                                            Federal, constitui-se em Estado Democrático 
                                            de Direito e tem como fundamentos:
		 
				 
                                            I - a soberania;
		 
				 
                                            II - a cidadania;
		 
				 
                                            III - a dignidade da pessoa humana; 
                                            
		 
				IV 
                                            - os valores sociais do trabalho e 
                                            da livre iniciativa;
		 
				 
                                            V - o pluralismo político. Parágrafo 
                                            único. Todo o poder emana do povo, 
                                            que o exerce por meio de representantes 
                                            eleitos ou diretamente, nos termos 
                                            desta Constituição. 
		 
				
						Art.2º 
                                            São Poderes da União, independentes 
                                            e harmônicos entre si, o Legislativo, 
                                            o Executivo e o Judiciário. 
		 
				
						Art.3º 
                                            Constituem objetivos fundamentais 
                                            da República Federativa do Brasil:
		 
				 
                                            I - construir uma sociedade livre, 
                                            justa e solidária;
		 
				 
                                            II - garantir o desenvolvimento nacional; 
                                            
		 
				III 
                                            - erradicar a pobreza e a marginalização 
                                            e reduzir as desigualdades sociais 
                                            e regionais;
		 
				 
                                            IV - promover o bem de todos, sem 
                                            preconceitos de origem, raça, sexo, 
                                            cor, idade e quaisquer outras formas 
                                            de discriminação. 
		 
				
						Art.4º 
                                            
				
		 
				A 
                                            República Federativa do Brasil rege-se 
                                            nas suas relações internacionais pelos 
                                            seguintes princípios:
		 
				 
                                            I - independência nacional; 
		 
				II 
                                            - prevalência dos direitos humanos; 
                                            
		 
				III 
                                            - autodeterminação dos povos;
		 
				 
                                            IV - não-intervenção;
		 
				 
                                            V - igualdade entre os Estados; 
		 
				VI 
                                            - defesa da paz;
		 
				 
                                            VII - solução pacífica dos conflitos;
		 
				 
                                            VIII - repúdio ao terrorismo e ao 
                                            racismo; 
		 
				IX 
                                            - cooperação entre os povos para o 
                                            progresso da humanidade; 
		 
				X 
                                            - concessão de asilo político.
		 
				
						Parágrafo único.
				
		 
		 
				A 
                                            República Federativa do Brasil buscará 
                                            a integração econômica, política, 
                                            social e cultural dos povos da América 
                                            Latina, visando à formação de uma 
                                            comunidade latino-americana de nações.
		 
				
						TÍTULO II
				
		 
				Dos 
                                            Direitos e Garantias Fundamentais 
                                            
		 
				
						CAPÍTULO 
                                            I 
				
		 
		 
				Dos 
                                            Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 
                                            Art.5º Todos são iguais perante a 
                                            lei, sem distinção de qualquer natureza, 
                                            garantindo-se aos brasileiros e aos 
                                            estrangeiros residentes no País a 
                                            inviolabilidade do direito à vida, 
                                            à liberdade, à igualdade, à segurança 
                                            e à propriedade, nos termos seguintes:
		 
				 
                                            I - homens e mulheres são iguais em 
                                            direitos e obrigações, nos termos 
                                            desta Constituição;
		 
				 
                                            II - ninguém será obrigado a fazer 
                                            ou deixar de fazer alguma coisa senão 
                                            em virtude de lei; 
		 
				III 
                                            - ninguém será submetido a tortura 
                                            nem a tratamento desumano ou degradante;
		 
				 
                                            IV - é livre a manifestação do pensamento, 
                                            sendo vedado o anonimato;
		 
				 
                                            V - é assegurado o direito de resposta, 
                                            proporcional ao agravo, além da indenização 
                                            por dano material, moral ou à imagem;
		 
				VI 
                                            - é inviolável a liberdade de consciência 
                                            e de crença, sendo assegurado o livre 
                                            exercício dos cultos religiosos e 
                                            garantida, na forma da lei, a proteção 
                                            aos locais de culto e a suas liturgias;
		 
				 
                                            VII - é assegurada, nos termos da 
                                            lei, a prestação de assistência religiosa 
                                            nas entidades civis e militares de 
                                            internação coletiva;
		 
				VIII 
                                            - ninguém será privado de direitos 
                                            por motivo de crença religiosa ou 
                                            de convicção filosófica ou política, 
                                            salvo se as invocar para eximir-se 
                                            de obrigação legal a todos imposta 
                                            e recusar-se a cumprir prestação alternativa, 
                                            fixada em lei;
		 
				 
                                            IX - é livre a expressão da atividade 
                                            intelectual, artística, científica 
                                            e de comunicação, independentemente 
                                            de censura ou licença;
		 
				X 
                                            - são invioláveis a intimidade, a 
                                            vida privada, a honra e a imagem das 
                                            pessoas, assegurado o direito a indenização 
                                            pelo dano material ou moral decorrente 
                                            de sua violação; 
		 
				XI 
                                            - a casa é asilo inviolável do indivíduo, 
                                            ninguém nela podendo penetrar sem 
                                            consentimento do morador, salvo em 
                                            caso de flagrante delito ou desastre, 
                                            ou para prestar socorro, ou, durante 
                                            o dia, por determinação judicial; 
                                            
		 
				XII 
                                            - é inviolável o sigilo da correspondência 
                                            e das comunicações telegráficas, de 
                                            dados e das comunicações telefônicas, 
                                            salvo, no último caso, por ordem judicial, 
                                            nas hipóteses e na forma que a lei 
                                            estabelecer para fins de investigação 
                                            criminal ou instrução processual penal;
		 
				XIII 
                                            - é livre o exercício de qualquer 
                                            trabalho, ofício ou profissão, atendidas 
                                            as qualificações profissionais que 
                                            a lei estabelecer;
		 
				 
                                            XIV - é assegurado a todos o acesso 
                                            à informação e resguardado o sigilo 
                                            da fonte, quando necessário ao exercício 
                                            profissional;
		 
				XV 
                                            - é livre a locomoção no território 
                                            nacional em tempo de paz, podendo 
                                            qualquer pessoa, nos termos da lei, 
                                            nele entrar, permanecer ou dele sair 
                                            com seus bens; 
		 
				XVI 
                                            - todos podem reunir-se pacificamente, 
                                            sem armas, em locais abertos ao público, 
                                            independentemente de autorização, 
                                            desde que não frustrem outra reunião 
                                            anteriormente convocada para o mesmo 
                                            local, sendo apenas exigido prévio 
                                            aviso à autoridade competente;
		 
				XVII 
                                            - é plena a liberdade de associação 
                                            para fins lícitos, vedada a de caráter 
                                            paramilitar;
		 
				XVIII 
                                            - a criação de associações e, na forma 
                                            da lei, a de cooperativas independem 
                                            de autorização, sendo vedada a interferência 
                                            estatal em seu funcionamento; 
		 
				
						
								Presidente
						
				
		 
				
						Vice-Presidente
				
		 
				
						Estrutura
				
		 
				
						Casa 
                                            Civil
				
		 
				À 
                                            Casa Civil da Presidência da República 
                                            compete assistir direta e imediatamente 
                                            ao Presidente da República no desempenho 
                                            de suas atribuições, especialmente 
                                            na coordenação e na integração das 
                                            ações do Governo, na verificação prévia 
                                            da constitucionalidade e legalidade 
                                            dos atos presidenciais, na análise 
                                            do mérito, da oportunidade e da compatibilidade 
                                            das propostas com as diretrizes governamentais, 
                                            bem assim supervisionar e executar 
                                            as atividades administrativas da Presidência 
                                            da República e supletivamente da Vice-Presidência 
                                            da República, tendo como estrutura 
                                            básica o Conselho do Programa Comunidade 
                                            Solidária, o Conselho Deliberativo 
                                            do Sistema de Proteção da Amazônia, 
                                            o Gabinete, duas Secretarias, sendo 
                                            uma Executiva, até duas Subchefias, 
                                            e um órgão de Controle Interno. 
		 
				
						Gabinete 
                                            de Segurança Institucional Competência:
				
		 
				A 
                                            Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998, 
                                            alterada pela Medida Provisória nº 
                                            1.911-10, de 24 de setembro de 1999, 
                                            dispõe sobre a organização da Presidência 
                                            da República e dos Ministérios, e 
                                            dá outras providências.
		 
				Art 
                                            6º Ao Gabinete de Segurança Institucional 
                                            da Presidência da República compete 
                                            assistir direta e imediatamente ao 
                                            Presidente da República no desempenho 
                                            de suas atribuições, previnir a ocorrência 
                                            e articular o gerenciamento de crises, 
                                            em caso de grave e iminente ameaça 
                                            à estabilidade institucional, realizar 
                                            o assessoramento pessoal em assuntos 
                                            militares, coordenar as atividades 
                                            de inteligência federal e de segurança 
                                            das comunicações, zelar pela segurança 
                                            pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente 
                                            da República, e respectivos familiares, 
                                            dos titulares dos órgãos essenciais 
                                            da Presidência da República, e de 
                                            outras autoridades ou personalidades 
                                            quando determinado pelo Presidente 
                                            da República, bem assim pela segurança 
                                            dos palácios presidenciais, tendo 
                                            como estrutura básica o Conselho Nacional 
                                            Antidrogas, a Secretaria Nacional 
                                            Antidrogas, o Gabinete, uma Secretaria 
                                            e uma Subchefia.
		 
				§ 
                                            1º Compete, ainda, ao Gabinete de 
                                            Segurança Institucional, coordenar 
                                            e integrar as ações do Governo nos 
                                            aspectos relacionados com as atividades 
                                            de prevenção e repressão ao tráfico 
                                            ilícito, ao uso indevido e à produção 
                                            não autorizada de substâncias entorpecentes 
                                            e drogas que causem dependência, bem 
                                            como aquelas relacionadas com o tratamento 
                                            de dependentes.
		 
				§ 
                                            2º A Secretaria Nacional Antidrogas 
                                            desempenhará as atividades de Secretaria 
                                            Executiva do Conselho Nacional Antidrogas.
		 
				 
                                            Art 11. Parágrafo único. O Conselho 
                                            de Defesa Nacional e o Conselho da 
                                            República terão como Secretários-Executivos, 
                                            respectivamente, o Chefe do Gabinete 
                                            de Segurança Institucional e o Chefe 
                                            da Casa Civil.
		 
				Art 
                                            13. Parágrafo único. São Ministros 
                                            de Estado os titulares dos Ministérios, 
                                            o Chefe da Casa Civil e o Chefe do 
                                            Gabinete de Segurança Institucional 
                                            e o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência 
                                            da República.
		 
				 
                                            Art 30. No prazo de cento e oitenta 
                                            dias contado da data da publicação 
                                            desta Lei, o Poder Executivo encaminhará 
                                            ao Congresso Nacional projeto de lei 
                                            dispondo sobre a criação, estrutura, 
                                            competências e atribuições da Agência 
                                            Brasileira de Inteligência - ABIN.
		 
				Parágrafo 
                                            único. Enquanto não constituída a 
                                            Agência Brasileira de Inteligência, 
                                            as competências e atribuições para 
                                            o desempenho das atividades de inteligência 
                                            federal e de segurança das comunicações 
                                            serão exercídas pela Secretaria de 
                                            Inteligência, integrante, transitoriamente, 
                                            da estrutura do Gabinete de Segurança 
                                            Institucional da Presidência da República. 
                                            
		 
				
						Secretaria 
                                            de Comunicação de Governo Competência:
				
		 
				A 
                                            Lei nº 9.649, de 27/05/1998, dispõe 
                                            sobre a organização da Presidência 
                                            da República e dos Ministérios, alterada 
                                            pela Medida Provisória nº 1.999-13, 
                                            de 14/12/1999 e dá outras providências.
		 
				"Art 
                                            4º À Secretaria de Comunicação de 
                                            Governo da Presidência da República 
                                            compete assistir direta e imediatamente 
                                            ao Presidente da República no desempenho 
                                            de suas atribuições, especialmente 
                                            nos assuntos relativos à política 
                                            de comunicação e divulgação social 
                                            do Governo e de implantação de programas 
                                            informativos, cabendo-lhe a coordenação, 
                                            supervisão e controle da publicidade 
                                            dos órgãos e das entidades da Administração 
                                            Pública Federal, direta e indireta, 
                                            e de sociedades sob o controle da 
                                            União, e convocar redes obrigatórias 
                                            de rádio e televisão, tendo como estrutura 
                                            básica o Gabinete, e até três Secretarias." 
                                            
		 
				
						Comunidade 
                                            Solidária
				
		 
				 
                                            O que é a Comunidade Solidária?
		 
				A 
                                            busca de políticas sociais públicas 
                                            mais eficientes e o crescimento da 
                                            participação da sociedade civil em 
                                            iniciativas sociais levaram à criação, 
                                            em 1995, da Comunidade Solidária.
		 
				A 
                                            Comunidade Solidária significa um 
                                            novo modelo de atuação social baseado 
                                            no princípio da parceria. Somando 
                                            esforços dentro de um espírito de 
                                            solidariedade, governo e sociedade 
                                            são capazes de gerar os recursos humanos, 
                                            técnicos e financeiros necessários 
                                            para combater com eficiência a pobreza 
                                            e a exclusão social.
		 
				A 
                                            Comunidade Solidária atua simultaneamente 
                                            em duas frentes, de forma autônoma:
		 
				Promoção 
                                            de parcerias entre o governo e as 
                                            organizações da sociedade civil. Esta 
                                            é uma responsabilidade do Conselho 
                                            da Comunidade Solidária.
		 
				Articulação 
                                            de parcerias dentro do próprio governo, 
                                            entre os níveis federal, estadual 
                                            e municipal. Esta é uma atribuição 
                                            da Secretaria-Executiva da Comunidade 
                                            Solidária. 
		 
				
						Radiobrás
				
		 
				A 
                                            Radiobrás é uma empresa pública, vinculada 
                                            à Secretaria de Estado de comunicação 
                                            de Governo, que tem por principal 
                                            objetivo servir como um canal de interlocução 
                                            dos órgãos do Governo Federal com 
                                            a sociedade brasileira. Para tanto, 
                                            opera cinco estações de rádio, dois 
                                            canais de televisão, uma agência de 
                                            notícias e um serviço radiofônico 
                                            via satélite utilizado por mais de 
                                            600 emissoras de rádio em todo o país.
		 
				A 
                                            Empresa possui o maior complexo de 
                                            transmissores (Parque do Rodeador) 
                                            da América Latina e quinto do mundo, 
                                            com capacidade de transmissão para 
                                            a quase totalidade do planeta.
		 
				 
                                            A Radiobrás mantém escritórios em 
                                            São Paulo, bem como uma sucursal no 
                                            Rio de Janeiro. A equipe de jornalismo 
                                            da empresa conta, ainda, com correspondentes 
                                            em nove capitais brasileiras (Porto 
                                            Alegre, Florianópolis,Curitiba, Campo 
                                            Grande, Maceió, Recife, Belo Horizonte, 
                                            São Luiz e Macapá).
		 
				A 
                                            empresa é, também, responsável pela 
                                            distribuição da publicidade legal 
                                            obrigatória dos órgãos da Administração 
                                            Federal. 
		 
				
						Secretaria 
                                            Especial de Desenvolvimento Urbano
				
		 
				À 
                                            Secretaria Especial de Desenvolvimento 
                                            Urbano da Presidência da República 
                                            compete assistir direta e imediatamente 
                                            ao Presidente da República no desempenho 
                                            de suas atribuições, especialmente 
                                            na formulação e coordenação das políticas 
                                            nacionais de desenvolvimento urbano, 
                                            e promover em articulação, com as 
                                            diversas esferas de governo, com o 
                                            setor privado e organizações não-governamentais, 
                                            ações e programas de urbanização, 
                                            de habitação, de saneamento básico 
                                            e de transporte urbano, tendo como 
                                            estrutura básica o Gabinete e até 
                                            três Secretarias (N.R.) 
		 
				
						Competência 
                                            
				
		 
				
						MEDIDA 
                                            PROVISÓRIA Nº 1.999-13, DE 
                                            14 DE DEZEMBRO DE 1999.
		 
				Altera 
                                            dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 
                                            de maio de 1998, que dispõe sobre 
                                            a organização da Presidência da República 
                                            e dos Ministérios, e dá outras providências.
		 
				O 
                                            PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da 
                                            atribuição que lhe confere o art. 
                                            62 da Constituição, adota a seguinte 
                                            Medida Provisória, com força de lei: 
                                            Art.1º A Lei nº 9.649, de 27 de maio 
                                            de 1998, passa a vigorar com as seguintes 
                                            alterações:
		 
				"Art.1º 
                                            A Presidência da República é constituída, 
                                            essencialmente, pela Casa Civil, pela 
                                            Secretaria-Geral, pela Secretaria 
                                            de Comunicação de Governo e pelo Gabinete 
                                            de Segurança Institucional.
		 
				"Art. 
                                            3º À Secretaria-Geral da Presidência 
                                            da República compete assistir direta 
                                            e imediatamente ao Presidente da República 
                                            no desempenho de suas atribuições, 
                                            realizar a coordenação política do 
                                            Governo, o relacionamento com o Congresso 
                                            Nacional, a interlocução com os Estados, 
                                            o Distrito Federal e os Municípios, 
                                            partidos políticos e entidades da 
                                            sociedade civil, tendo como estrutura 
                                            básica o Gabinete, a Subsecretaria-Geral 
                                            e até duas Secretarias."(NR)
		 
				
						Advocacia Geral da União (AGU)
				
		 
				É 
                                            de competência da AGU, todo e qualquer 
                                            entrave jurídico que envolva o Governo 
                                            Federal e seus representantes. 
		 
				
						Poder 
                                            Legislativo
				
		 
				
						Estrutura
				
		 
				As 
                                            leis da União, que é o Estado brasileiro 
                                            enquanto território nacional ou poder 
                                            nacional, valem para todo o país e 
                                            são elaboradas pelos senadores e deputados 
                                            federais, que compõem o Congresso 
                                            Nacional (Câmara Federal e Senado). 
                                            A constituição diz quais são os assuntos 
                                            que são de competência da União e 
                                            sobre os quais ela pode editar leis.
		 
				
						Interlegis 
				
		 
		 
				É 
                                            uma rede de comunicação e informação 
                                            para os Parlamentares brasileiros, 
                                            nas esferas federal, estadual e municipal. 
                                            A Rede Interlegis permite a formação 
                                            de uma comunidade virtual do Poder 
                                            Legislativo utilizando a Internet 
                                            como tecnologia de Suporte. A Rede 
                                            terá dois níveis de acesso. Um restrito 
                                            aos Parlamentares e órgãos do Legislativo 
                                            e outro aberto à sociedade em geral.
		 
				
						Serviços Oferecidos
				
		 
				. 
                                            Correio Eletrônico possibilitando 
                                            a comunicação com todos os Senadores, 
                                            Deputados Federais, Deputados Estaduais 
                                            e Vereadores do País. 
		 
				. 
                                            Infra-estrutura para os órgãos disponibilizarem 
                                            suas informações em páginas na Internet. 
                                            
		 
				. 
                                            Distribuição geral ou seletiva de 
                                            documentos, tais como discursos, anteprojetos 
                                            e projetos de lei. 
		 
				. 
                                            Reuniões eletrônicas e teleconferências 
                                            pela Rede Interlegis. 
		 
				. 
                                            Treinamento a distância. 
		 
				. 
                                            Intercâmbio de soluções.
		 
				 
                                            . Captação de informações estaduais 
                                            e municipais de interesse federal. 
                                            
		 
				Tribunal 
                                            de Contas da União (TCU) 
		 
				Responsável 
                                            pelo controle dos gastos do Governo 
                                            Federal e dos Estados, sendo que cada 
                                            Estado possuí seu próprio TCU
		 
				
						Senado 
				
		 
				Parte 
                                            do Congresso que tem por objetivo 
                                            preservar a Federação, a harmonia 
                                            entre os Estados e a união de todos 
                                            os brasileiros. 
		 
				
						Poder 
                                            Judiciário
				
		 
				
						Histórico
				
		 
				O 
                                            Superior Tribunal de Justiça, instituído 
                                            pela Carta Política de 1988, foi instalado 
                                            em 7 de abril de 1989 (Lei nº 7.746/89), 
                                            atuando como tutor da inteireza positiva, 
                                            da autoridade e da uniformidade interpretativa 
                                            da lei federal e como destacado guardião 
                                            das liberdades.
		 
				
						Atribuições
				
		 
				 
                                            Por ser a última instância das causas 
                                            infraconstitucionais no panorama institucional 
                                            pátrio, esta Corte recebe todas as 
                                            vertentes jurisdicionais não-especializadas. 
                                            Assim, como órgão de convergência 
                                            da Justiça comum, aprecia causas oriundas 
                                            de todos os rincões do território 
                                            nacional.
		 
				
						Composição Constitucional
				
		 
				O 
                                            Superior Tribunal de Justiça compõe-se 
                                            de, no mínimo, 33 Ministros, escolhidos 
                                            entre brasileiros com mais de trinta 
                                            e cinco e menos de sessenta e cinco 
                                            anos, de notável saber jurídico e 
                                            reputação ilibada, conforme determina 
                                            o art. 104 da Constituição Federal, 
                                            originários de todas as classes de 
                                            profissionais do Direito ligados à 
                                            administração da Justiça: magistrados 
                                            federais e estaduais, advogados e 
                                            membros do Ministério Público Federal, 
                                            Estadual e do Distrito Federal e dos 
                                            Territórios. Nomeados pelo Presidente 
                                            da República depois de aprovada a 
                                            indicação pelo Senado Federal, são 
                                            eleitos previamente em Sessão Plenária, 
                                            mediante lista tríplice, para cuja 
                                            elaboração observa-se o seguinte critério:
		 
				. 
                                            um terço das vagas é preenchido por 
                                            juízes dos Tribunais Regionais Federais; 
                                            
		 
				. 
                                            um terço, por desembargadores dos 
                                            Tribunais de Justiça e
		 
				. 
                                            um terço é reservado, em partes iguais, 
                                            a advogados e membros do Ministério 
                                            Público Federal, Estadual e do Distrito 
                                            Federal e dos Territórios, alternadamente, 
                                            desde que tenham mais de dez anos 
                                            de efetiva atividade profissional 
                                            e sejam indicados, em lista sêxtupla, 
                                            pelos seus órgãos de representação. 
                                            
		 
				
						
								Governo 
                                            Estadual 
						
				
		 
				A 
                                            estrutura dos Governos Estaduais, 
                                            segue, basicamente, as mesmas hierarquias 
                                            do Governo Federal, mudando apenas 
                                            o nível de alcance dos seus poderes, 
                                            que no caso se limitam ao Estado. 
                                            Para saber mais sobre a estrutura 
                                            governamental vá para a página Governo 
                                            Federal. No links abaixo, você encontra 
                                            uma relação de websites de vários 
                                            governos estaduais. http://www.brasil.gov.br/estados/govest.htm.
		 
				
						Governo Municipal 
				
		 
				Os 
                                            governos locais são responsáveis pela 
                                            implantação da maioria das ações. 
                                            É no município que a vida das pessoas 
                                            pode, de fato, mudar para melhor. 
                                            
		 
				
						As 
                                            atribuições das Prefeituras Municipais 
                                            são: 
				
		 
				. 
                                            procurar o Interlocutor Estadual para 
                                            informações, esclarecimentos e apoio; 
                                            
		 
				.estimular 
                                            a formação de parcerias com a sociedade 
                                            local, para somar recursos e aumentar 
                                            a eficiência dos programas implantados; 
                                            manter-se atento às necessidades e 
                                            peculiaridades locais, para planejar 
                                            e propor ações; 
		 
				. 
                                            elaborar propostas, projetos e celebrar 
                                            convênios junto aos Ministérios, visando 
                                            a implementação dos programas. Realizar 
                                            as prestações de contas e manter-se 
                                            adimplente, de modo a receber os recursos 
                                            federais e estaduais; 
		 
				. 
                                            implementar as ações, procurando articular 
                                            de forma integrada; 
		 
				
						exemplos: 
                                            
				
		 
				.distribuir 
                                            a cesta de alimentos do PRODEA associada 
                                            a ações de saúde, educação, cidadania, 
                                            etc; 
		 
				. 
                                            fortalecer a pequena agricultura familiar, 
                                            escoando parte de sua produção para 
                                            a Merenda Escolar e para o Programa 
                                            do Leite; 
		 
				. 
                                            integrar as ações de saneamento básico 
                                            e habitação aos programas de redução 
                                            de mortalidade na infância; 
		 
				. 
                                            estimular e implementar parcerias 
                                            com a sociedade, possibilitando a 
                                            soma de recursos e de energia e o 
                                            efetivo controle social das políticas 
                                            públicas; 
		 
				. 
                                            acompanhar e monitorar o desempenho 
                                            das ações do Comunidade Solidária, 
                                            preenchendo os boletins do sistema 
                                            de Acompanhamento periodicamente, 
                                            e prestar todas as informações necessárias, 
                                            conforme solicitado pelo Interlocutor 
                                            Estadual. 
		 
				
						
								
										Poder 
                                            Executivo
								
						
				
		 
				
						
								Governo 
                                            Estadual 
						
				
		 
				A 
                                            estrutura dos Governos Estaduais, 
                                            segue, basicamente, as mesmas hierarquias 
                                            do Governo Federal, mudando apenas 
                                            o nível de alcance dos seus poderes, 
                                            que no caso se limitam ao Estado. 
                                            Para saber mais sobre a estrutura 
                                            governamental vá para a página Governo 
                                            Federal. No links abaixo, você encontra 
                                            uma relação de websites de vários 
                                            governos estaduais. http://www.brasil.gov.br/estados/govest.htm.
		 
				
						Governo Municipal 
				
		 
				Os 
                                            governos locais são responsáveis pela 
                                            implantação da maioria das ações. 
                                            É no município que a vida das pessoas 
                                            pode, de fato, mudar para melhor. 
                                            
		 
				
						As 
                                            atribuições das Prefeituras Municipais 
                                            são: 
				
		 
				. 
                                            procurar o Interlocutor Estadual para 
                                            informações, esclarecimentos e apoio; 
                                            
		 
				.estimular 
                                            a formação de parcerias com a sociedade 
                                            local, para somar recursos e aumentar 
                                            a eficiência dos programas implantados; 
                                            manter-se atento às necessidades e 
                                            peculiaridades locais, para planejar 
                                            e propor ações; 
		 
				. 
                                            elaborar propostas, projetos e celebrar 
                                            convênios junto aos Ministérios, visando 
                                            a implementação dos programas. Realizar 
                                            as prestações de contas e manter-se 
                                            adimplente, de modo a receber os recursos 
                                            federais e estaduais; 
		 
				. 
                                            implementar as ações, procurando articular 
                                            de forma integrada; 
		 
				
						exemplos: 
                                            
				
		 
				.distribuir 
                                            a cesta de alimentos do PRODEA associada 
                                            a ações de saúde, educação, cidadania, 
                                            etc; 
		 
				. 
                                            fortalecer a pequena agricultura familiar, 
                                            escoando parte de sua produção para 
                                            a Merenda Escolar e para o Programa 
                                            do Leite; 
		 
				. 
                                            integrar as ações de saneamento básico 
                                            e habitação aos programas de redução 
                                            de mortalidade na infância; 
		 
				. 
                                            estimular e implementar parcerias 
                                            com a sociedade, possibilitando a 
                                            soma de recursos e de energia e o 
                                            efetivo controle social das políticas 
                                            públicas; 
		 
				. 
                                            acompanhar e monitorar o desempenho 
                                            das ações do Comunidade Solidária, 
                                            preenchendo os boletins do sistema 
                                            de Acompanhamento periodicamente, 
                                            e prestar todas as informações necessárias, 
                                            conforme solicitado pelo Interlocutor 
                                            Estadual. 
		   
				
						
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												Source: http://www.miniweb.com.br
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